Rio de Janeiro
LEI Nº 10.154 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
Nº 10154/2023
LEI Nº 10.154 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
ALTERA A LEI Nº 8.588, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019, QUE “DISPÕE SOBRE O ALINHAMENTO E A RETIRADA DE FIOS EM DESUSO EXISTENTES EM POSTES DE SUSTENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º O prazo para implementação total do realinhamento dos fios ou a remoção dos que estão em desuso será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação da presente lei. (NR)”
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica