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LEI Nº 10.149 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.

Nº 10149/2023

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LEI Nº 10.149 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO CAVAQUINHO WALDIR AZEVEDO

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que fixa as datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Cavaquinho Waldir Azevedo, a ser realizado, anualmente, em 20 de setembro, data do falecimento do artista carioca Waldir Azevedo.
Art. 2.
O anexo da Lei Estadual n° 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

SETEMBRO(...)

20 – DIA DO CAVAQUINHO WALDIR AZEVEDO

(...)”

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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