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LEI Nº 10.148 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.

Nº 10148/2023

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LEI Nº 10.148 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DE COMBATE AO RACISMO RECREATIVO, A SER COMEMORADO NO DIA 16 DE MAIO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro “O Dia de Combate ao Racismo Recreativo” a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.
Art. 2.
– O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO MAIO

(...)

16 - O Dia Estadual de Combate ao Racismo Recreativo

(…)

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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