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LEI Nº 10.145 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.

Nº 10145/2023

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LEI Nº 10.145 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE ASPERGER”.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Asperger, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de fevereiro.
Art. 2.
- O Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Asperger tem por objetivo:
Idivulgar informações sobre o transtorno;
IIsensibilizar a população sobre suas características, sua relação com o espectro do autismo e o seu impacto nos indivíduos que com ela vivem;
IIIintegrar as pessoas com a síndrome na sociedade;
IVpossibilitar o diagnostico e o tratamento precoce.
Art. 3.
- O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(…)

FEVEREIRO

(…)

18 – DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE ASPERGER.

(...)”

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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