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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.144 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.

Nº 10144/2023

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LEI Nº 10.144 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.

ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA INTERNACIONAL DA ENFERMAGEM A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 12 DE MAIO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro “O DIA DA ENFERMAGEM”, a ser comemorado anualmente no dia 12 de Maio.
Art. 2.
– “O DIA DA ENFERMAGEM” tem como objetivo fortalecer a importância da enfermagem, que é um dos alicerces do sistema de saúde.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios não onerosos com instituições públicas e particulares, para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação e difusão do Dia da Enfermagem no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias para este fim, suplementadas se necessário.
Art. 5.
- O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...) Maio

12 – DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO. LEI Nº 8.558, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.

(...) - DIA DA ENFERMAGEM.

Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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