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LEI Nº 10.138 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.

Nº 10138/2023

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LEI Nº 10.138 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DO CUIDADOR INFANTIL".

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “DIA ESTADUAL DO CUIDADOR INFANTIL”, a ser comemorado anualmente no dia 19 de setembro.
Art. 2.
O Anexo da Lei n° 5.645, 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

SETEMBRO

(...)

19- Dia Estadual do Cuidador Infantil

(...)"

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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