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LEI Nº 10.132 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.

Nº 10132/2023

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LEI Nº 10.132 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.

ALTERA A LEI 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA MULHER PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 10 de junho como o DIA DA MULHER PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

JUNHO

(...)

DIA 10 DE JUNHO - DIA DA MULHER PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE.

(...)”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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