Rio de Janeiro
LEI Nº 10.130 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.
Nº 10130/2023
LEI Nº 10.130 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.
DECLARA O MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS “CAPITAL DA CANOA HAVAIANA” NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado o Município de Armação dos Búzios como a “Capital Estadual da canoa havaiana”, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica