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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.126 DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.

Nº 10126/2023

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Art. 1.
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LEI Nº 10.126 DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.

CONSIDERA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMO PATRIMÔNIO MATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO A CAPELA SÃO JOSÉ DA PEDRA, SITUADA NO MIRANTE IMPERIAL, NA RUA ALVES Nº 67, PARTE ALTA , BAIRRO DE MADUREIRA , MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro como patrimônio material a CAPELA SÃO JOSÉ DA PEDRA, situada no Mirante Imperial, Rua Alves nº 67, parte alta, bairro de Madureira, Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar o lazer, a cultura e o bem-estar de todos, inclusive impulsionando melhoria da qualidade de vida dos moradores de Madureira e adjacências.

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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