Rio de Janeiro
LEI Nº 10.123 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
Nº 10123/2023
LEI Nº 10.123 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4.513, DE 13 DE JANEIRO DE 2005, QUE CRIOU O FÓRUM REGIONAL DE ALCÂNTARA NA COMARCA DE SÃO GONÇALO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica criado, na Comarca de São Gonçalo, o Fórum Regional de Alcântara, cuja jurisdição coincidirá com os limites territoriais dos bairros definidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mantendo-se os demais bairros na jurisdição do Fórum Central.”
Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica