Rio de Janeiro
LEI Nº 10.117 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
Nº 10117/2023
LEI Nº 10.117 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
DECLARA A “FEIRA DO OBORÓS” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Feira dos Oborós.
Parágrafo únicoA presente declaração não impede ou limita a organização da Feira dos Oborós.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica