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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.117 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.

Nº 10117/2023

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LEI Nº 10.117 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.

DECLARA A “FEIRA DO OBORÓS” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Feira dos Oborós.
Parágrafo únicoA presente declaração não impede ou limita a organização da Feira dos Oborós.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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