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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.114 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.

Nº 10114/2023

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LEI Nº 10.114 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 8 DE DEZEMBRO COMO O “DIA DE NOSSA SENHORA DA IMACULADA CONCEIÇÃO”.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, instituindo, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, popularmente conhecida como dogma da Igreja Católica, a ser comemorado no dia 8 de dezembro.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DEZEMBRO

(…)

08 – Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição

(...)”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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