Rio de Janeiro
LEI Nº 10.113 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
Nº 10113/2023
LEI Nº 10.113 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OS BAILES DAS ANTIGAS.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro os Bailes das Antigas, para fins de tombamento.
Art. 2.
O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem imaterial no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica