Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 10.113 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.

Nº 10113/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 10.113 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OS BAILES DAS ANTIGAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro os Bailes das Antigas, para fins de tombamento.
Art. 2.
O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem imaterial no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.