Rio de Janeiro
LEI Nº 10.109 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
Nº 10109/2023
LEI Nº 10.109 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
ALTERA A LEI 8.439, DE 3 DE JULHO DE 2019, QUE ALTEROU O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO AO VOTO, A SER COMEMORADA NA SEMANA DO DIA 28 DE MARÇO DE CADA ANO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e o calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, incluindo a Semana Estadual de Incentivo ao Voto, passando a ter a seguinte redação:
‘ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
MARÇO
(...)
SEMANA DO DIA 28 – Semana Estadual do Incentivo ao Voto. (NR)’”
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica