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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.109 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.

Nº 10109/2023

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LEI Nº 10.109 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.

ALTERA A LEI 8.439, DE 3 DE JULHO DE 2019, QUE ALTEROU O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO AO VOTO, A SER COMEMORADA NA SEMANA DO DIA 28 DE MARÇO DE CADA ANO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera o Art. 1º da Lei nº 8.439, de 3 de julho de 2019, para que passe a constar:

“Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e o calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, incluindo a Semana Estadual de Incentivo ao Voto, passando a ter a seguinte redação:

‘ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

MARÇO

(...)

SEMANA DO DIA 28 – Semana Estadual do Incentivo ao Voto. (NR)’”

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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