Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 10.104 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.

Nº 10104/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 10.104 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.

DECLARA A “FEIRA LIVRE DE VOLTA REDONDA” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Feira Livre de Volta Redonda.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2023.

THIAGO PAMPOLHA

Governador em exercício

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.