Rio de Janeiro
LEI Nº 10.104 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
Nº 10104/2023
LEI Nº 10.104 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
DECLARA A “FEIRA LIVRE DE VOLTA REDONDA” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Feira Livre de Volta Redonda.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2023.
THIAGO PAMPOLHA
Governador em exercício
Ficha Técnica