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LEI Nº 10.103 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.

Nº 10103/2023

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LEI Nº 10.103 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.

ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DO JUDOCA VETERANO”.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o “DIA ESTADUAL DO JUDOCA VETERANO” a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

OUTUBRO (...)

12 – ‘DIA ESTADUAL DO JUDOCA VETERANO’

(...)”

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2023.

THIAGO PAMPOLHA

Governador em exercício

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