Rio de Janeiro
LEI Nº 10.102 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
Nº 10102/2023
LEI Nº 10.102 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
ATRIBUI À CIDADE DE BARRA DO PIRAÍ, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O TÍTULO DE “CIDADE DO AUDIOVISUAL”.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica atribuído à cidade de Barra do Piraí, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Cidade do Audiovisual.
Art. 2.
Esse título poderá ser usado nos símbolos oficiais do Município, bem como em suas páginas oficiais e sinalizações em todo o seu território.
Art. 3.
Para os fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município de Barra do Piraí procederá os registros necessários em livro próprio do órgão competente.
Art. 4.
O Poder Executivo do Município de Barra do Piraí, por intermédio do órgão competente, poderá adotar as medidas necessárias que visem o fomento à atividade audiovisual.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2023.
THIAGO PAMPOLHA
Governador em exercício
Ficha Técnica