Rio de Janeiro
LEI Nº 10.101 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
Nº 10101/2023
LEI Nº 10.101 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO “DIA DO ESPORTE” NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica autorizada a criação do “Dia do Esporte”, nas escolas da Rede Pública do Estado do Rio de Janeiro, a ser realizado bimestralmente, com o objetivo de integrar e comprometer todo o espaço escolar, incentivar e promover atividades esportivas diversas.
Art. 2.
A direção da instituição de ensino, seus professores de Educação Física e o grêmio estudantil serão responsáveis pela organização e realização do evento, oferecendo assim todo suporte necessário para os estudantes que apresentarem interesse.
Art. 3.
A programação, seus jogos e campeonatos deverão comtemplar as diversas séries e faixas etárias da instituição de ensino.
Art. 4.
A instituição de ensino incentivará a promoção da segurança alimentar quando da realização do “Dia do Esporte”, podendo fomentar campanhas com esta natureza simultaneamente à programação esportiva.
Art. 5.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2023.
THIAGO PAMPOLHA
Governador em exercício
Ficha Técnica