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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.100 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

Nº 10100/2023

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LEI Nº 10.100 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMITIR A PARTICIPAÇÃO DOS POLICIAIS PENAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA (SEAP) NAS VAGAS REMANESCENTES E OCIOSAS DO PROGRAMA SEGURANÇA PRESENTE, POR MEIO DO REGIME ADICIONAL DE SERVIÇO (RAS).

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a permitir a participação dos Policiais Penais, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) nas vagas remanescentes e ociosas do Programa Segurança Presente, por meio do Regime Adicional de Serviço (RAS).
§ 1ºA atuação dos policiais penais será realizada nos limites de sua competência.
§ 2ºO Poder Executivo deverá realizar o treinamento e capacitação dos policiais penais participantes, nos termos desta lei, para a realização das ações e patrulhamento de polícia de proximidade, nos moldes e atribuições adotados pelo Programa “Operação Segurança Presente”.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário.
Parágrafo únicoDe maneira complementar, poderão ser utilizados recursos do Fundo Estadual de Fomento à Operação Segurança Presente (FEFOSP) para a execução desta lei.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2023.

THIAGO PAMPOLHA

Governador em exercício

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