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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 101, de 26 de novembro de 1976

Nº 101/1976

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 101, de 26 de novembro de 1976, oriunda do Projeto de lei nº 140 de 1976.

LEI Nº 101, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1976.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR UMA ESCOLA DE PRIMEIRO GRAU, NO PARQUE UNIÃO, EM BONSUCESSO.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma escola de primeiro grau, Parque União, em Bonsucesso.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1976.JOSÉ PINTO

Presidente

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