Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 101, de 26 de novembro de 1976
Nº 101/1976
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 101, de 26 de novembro de 1976, oriunda do Projeto de lei nº 140 de 1976.
LEI Nº 101, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1976.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR UMA ESCOLA DE PRIMEIRO GRAU, NO PARQUE UNIÃO, EM BONSUCESSO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1976.JOSÉ PINTO
Presidente
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