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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.097 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

Nº 10097/2023

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LEI Nº 10.097 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR OU VINCULAR UM NÚCLEO ESPORTIVO EM CADA CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a implantar ou vincular um “núcleo esportivo” em cada Centro Especializado em Reabilitação do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoAutoriza os núcleos esportivos a se implementarem ou se vincularem aos Centros Especializados em Reabilitação - CER existentes e aos que serão construídos.
Art. 2.
O núcleo esportivo terá por finalidade oferecer atividades de esportes adaptados aos usuários que se enquadram em alguma das modalidades de reabilitação oferecidas nos Centros Especializados em Reabilitação.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios e contratos com outras instituições públicas ou privadas, para execução de programas, projetos e planos voltados às atividades esportivas que atendam os ditames desta lei.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 5.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2023.

THIAGO PAMPOLHA

Governador em exercício

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