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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.096 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

Nº 10096/2023

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LEI Nº 10.096 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O QUILOMBO DAS FAZENDAS SANTA JUSTINA E SANTA IZABEL, LOCALIZADO NA RODOVIA RIO-SANTOS, NO KM 43, EM MAGARATIBA, RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica tombado como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Quilombo das Fazendas Santa Justina e Santa Izabel, situado a Rodovia Rio-Santos, no km 43 em Mangaratiba.
Art. 2.
Em razão do presente tombamento, fica proibida qualquer descaracterização da área em questão, preservando-se suas características originais
Art. 3.
O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará aos agentes públicos as penalidades previstas em legislação específica.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2023.

THIAGO PAMPOLHA

Governador em exercício

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