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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.095 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

Nº 10095/2023

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LEI Nº 10.095 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

DECLARA O “BUNKA-SAI” – FESTIVAL DA CULTURA DO JAPÃO –, COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL, HISTÓRICO E CULTURAL, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Declara o “BUNKA-SAI” – Festival da Cultura Japonesa –, como patrimônio imaterial, histórico e cultural, do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.
Art. 2.
Autoriza o Poder Público a celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de assegurar a história e de fomentar o conhecimento e a apreciação literária.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2023.

THIAGO PAMPOLHA

Governador em exercício

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