Rio de Janeiro
LEI Nº 10.095 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Nº 10095/2023
LEI Nº 10.095 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
DECLARA O “BUNKA-SAI” – FESTIVAL DA CULTURA DO JAPÃO –, COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL, HISTÓRICO E CULTURAL, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Declara o “BUNKA-SAI” – Festival da Cultura Japonesa –, como patrimônio imaterial, histórico e cultural, do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.
Art. 2.
Autoriza o Poder Público a celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de assegurar a história e de fomentar o conhecimento e a apreciação literária.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2023.
THIAGO PAMPOLHA
Governador em exercício
Ficha Técnica