Rio de Janeiro
LEI Nº 10.094 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Nº 10094/2023
LEI Nº 10.094 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
CONSIDERA PATRIMÔNIO MATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL, O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DE VIGÁRIO GERAL.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio material para fins de preservação cultural, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos de Vigário Geral, situado na rua Alvarenga Peixoto, nº 60, em Vigário Geral, no município do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a cultura do samba e da música, através da divulgação do local para ensaios da maior festa do país.
Art. 2.
O disposto na presente lei não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias e outras intervenções no imóvel.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2023.
THIAGO PAMPOLHA
Governador em exercício
Ficha Técnica