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LEI Nº 10.093 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

Nº 10093/2023

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LEI Nº 10.093 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO SOCIÓLOGO E DA SOCIÓLOGA.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que fixa as datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Sociólogo e da Socióloga, a ser realizado anualmente no dia 10 de dezembro.
Art. 2.
O anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

(...)

DEZEMBRO

10 – DIA ESTADUAL DO SOCIÓLOGO E SOCIÓLOGA. (NR)

(...)”

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2023.

THIAGO PAMPOLHA

Governador em exercício

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