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LEI Nº 10.092 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

Nº 10092/2023

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LEI Nº 10.092 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO, O DIA ESTADUAL DO STREAMER GAMER.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do “Streamer Gamer”, a ser celebrado, anualmente, no dia 06 (seis) de junho.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

06 de junho – Dia do Streamer Gamer (NR)”

Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a incentivar atividades culturais para divulgar esta data.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2023.

THIAGO PAMPOLHA

Governador em exercício

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