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LEI Nº 10.091 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

Nº 10091/2023

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LEI Nº 10.091 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO SERVIDOR FAZENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Servidor Fazendário do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de janeiro.
Art. 2.
O anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

JANEIRO

(...)

07 – DIA DO SERVIDOR FAZENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEI Nº (...)

(...)”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2023.

THIAGO PAMPOLHA

Governador em exercício

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