Rio de Janeiro
LEI Nº 10.090 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
Nº 10090/2023
LEI Nº 10.090 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DOS SINAIS SONOROS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICOS E PRIVADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Os sinais deverão ser acionados no início das aulas, nos intervalos e ao término das aulas.
* Veto rejeitado pela ALERJ. DO II DE 12/12/2023.
* Art. 3º Os novos estabelecimentos de ensino já deverão contar com o dispositivo adequado desde a sua inauguração.* Veto rejeitado pela ALERJ. DO II DE 12/12/2023.Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário.
Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
LEI Nº 10.090 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 325-A, de 2023, que se transformou na Lei nº 10.090 de 06 de setembro de 2023, que “DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DOS SINAIS SONOROS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICOS E PRIVADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.
(...)
(...)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2023.
Deputado RODRIGO BACELLAR
Presidente
Autores: Deputados FRED PACHECO, Índia Armelau, Tia Ju e Marcelo Dino.
Ficha Técnica