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LEI Nº 10.088 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.

Nº 10088/2023

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LEI Nº 10.088 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS JANEIRO BRANCO, DEDICADO À REALIZAÇÃO DE AÇÕES EDUCATIVAS PARA A DIFUSÃO DA SAÚDE MENTAL.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Mês Janeiro Branco, dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental.
Art. 2.
O Mês Janeiro Branco é destinado à realização de campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas pela sociedade em geral – Poder Público estadual, iniciativa privada e outros setores da sociedade civil organizada - com vistas à difusão da saúde mental, a partir das seguintes diretrizes:
I mobilização de todos os setores da sociedade na discussão da saúde mental;
II promoção de discussões, debates e iniciativas, com convocação de toda a sociedade, para o exercício da cidadania em prol das questões relativas à saúde mental;
III inclusão, nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês, de informações e mensagens educativas com foco na saúde mental, buscando a conscientização geral sobre o tema.
Art. 3.
O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

JANEIRO

(...)

Mês Janeiro Branco – dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental.

(...)”

Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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