Rio de Janeiro
LEI Nº 10.087 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.
Nº 10087/2023
LEI Nº 10.087 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.
DECLARA O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA COMO CAPITAL ESTADUAL DO TURISMO DE NATUREZA.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado o Município de Mangaratiba como Capital Estadual do Turismo de Natureza.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica