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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.086 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.

Nº 10086/2023

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LEI Nº 10.086 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.

PROÍBE A VENDA DE REMÉDIOS PARA EMAGRECER, CHÁS EMAGRECEDORES, TERMOGÊNICOS, PRÉ-TREINO E SIMILARES AOS MENORES DE 18 ANOS, SEM APRESENTAÇÃO DE PRESCRIÇÃO MÉDICA.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica proibida a comercialização de remédios para emagrecer, chás emagrecedores, termogênicos, pré-treino, ou qualquer produto que contenha substâncias nocivas ao fígado e ao coração, aos menores de 18 anos, sem apresentação de prescrição médica no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoOs estabelecimentos comerciais deverão cumprir a orientação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) quanto à lista de substâncias emagrecedoras irregulares.
Art. 2.
Os órgãos competentes do Poder Executivo deverão atuar, visando ao cumprimento do disposto no Artigo 1º desta lei.
Parágrafo únicoO não cumprimento do disposto no Artigo 1º desta lei sujeitará o infrator às penalidades que serão definidas pelo Governo em Decreto próprio.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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