Rio de Janeiro
LEI Nº 10.083 DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
Nº 10083/2023
LEI Nº 10.083 DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO TECNOLÓGICO DE SARAPUÍ, NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, NA FORMA QUE MENCIONA.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Denomina-se “Centro Tecnológico Antônio Silva Duarte Filho”, o Centro Tecnológico localizado no bairro Sarapuí, no município de Duque de Caxias.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica