Rio de Janeiro
LEI Nº 10.082 DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
Nº 10082/2023
LEI Nº 10.082 DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
DECLARA A CIDADE DE PETRÓPOLIS, COMO A “CAPITAL ESTADUAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO”, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada a cidade de Petrópolis como a “Capital Estadual das Unidades de Conservação”, do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica