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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.081 DE 30 DE AGOSTO DE 2023.

Nº 10081/2023

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LEI Nº 10.081 DE 30 DE AGOSTO DE 2023.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Prevenção Contra Incêndios, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de julho.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

JULHO

(...)

Primeira Semana – SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS. (NR)”

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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