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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.079 DE 25 DE AGOSTO DE 2023.

Nº 10079/2023

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LEI Nº 10.079 DE 25 DE AGOSTO DE 2023.

TORNA OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO DO LIGUE 132 NAS FATURAS MENSAIS EMITIDAS PELAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS QUE PRESTAM SERVIÇOS PÚBLICOS E SÃO FISCALIZADAS PELAS AGÊNCIAS REGULADORAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam as empresas concessionárias que prestam serviços públicos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e que são fiscalizadas pelas Agências Reguladoras do Estado, obrigadas a veicular nas faturas mensais enviadas ao consumidor a divulgação do Ligue 132 para orientar e informar sobre o uso de drogas.
Parágrafo únicoA divulgação de que trata o caput deste artigo deverá estar em local de fácil visualização nas faturas, com os seguintes dizeres:

“ORIENTAÇÃO E INFORMAÇÃO SOBRE O USO DE DROGAS: LIGUE 132”

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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