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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.075 DE 23 DE AGOSTO DE 2023.

Nº 10075/2023

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LEI Nº 10.075 DE 23 DE AGOSTO DE 2023.

DECLARA A BOSSA NOVA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado a “Bossa Nova” como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a promover eventos didáticos e culturais junto à rede pública e privada de ensino, mediante ações educativas sobre a história da Bossa Nova, bem como saraus, apresentações, exposições e outros eventos similares em pontos turísticos e locais públicos de alta circulação popular, com a finalidade de assegurar o conhecimento histórico da Bossa Nova a de fomentar a apreciação deste ritmo musical.
Parágrafo únicoPara alcance do disposto neste artigo, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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