Rio de Janeiro
LEI Nº 10.075 DE 23 DE AGOSTO DE 2023.
Nº 10075/2023
LEI Nº 10.075 DE 23 DE AGOSTO DE 2023.
DECLARA A BOSSA NOVA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado a “Bossa Nova” como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a promover eventos didáticos e culturais junto à rede pública e privada de ensino, mediante ações educativas sobre a história da Bossa Nova, bem como saraus, apresentações, exposições e outros eventos similares em pontos turísticos e locais públicos de alta circulação popular, com a finalidade de assegurar o conhecimento histórico da Bossa Nova a de fomentar a apreciação deste ritmo musical.
Parágrafo únicoPara alcance do disposto neste artigo, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica