Rio de Janeiro
LEI Nº 10.072 DE 21 DE JULHO DE 2023.
Nº 10072/2023
LEI Nº 10.072 DE 21 DE JULHO DE 2023.
DECLARA O EVENTO RELIGIOSO “MARCHA PARA JESUS” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Declara o evento religioso denominado “Marcha para Jesus” como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoConsidera-se Marcha para Jesus, para os efeitos desta lei, evento com o intuito de reunir fiéis de várias denominações cristãs, em louvor e adoração a Jesus Cristo, com o objetivo de promover os princípios e valores da fé cristã.
Art. 2.
O Poder Executivo estimulará, apoiará, preservará e divulgará as manifestações culturais, religiosas e expressões artísticas, inclusive as de iniciativas populares através de seus órgãos competentes, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância, respeito à tolerância religiosa como elemento essencial ao exercício do direito à liberdade de crença.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica