Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 10.072 DE 21 DE JULHO DE 2023.

Nº 10072/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 10.072 DE 21 DE JULHO DE 2023.

DECLARA O EVENTO RELIGIOSO “MARCHA PARA JESUS” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Declara o evento religioso denominado “Marcha para Jesus” como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoConsidera-se Marcha para Jesus, para os efeitos desta lei, evento com o intuito de reunir fiéis de várias denominações cristãs, em louvor e adoração a Jesus Cristo, com o objetivo de promover os princípios e valores da fé cristã.
Art. 2.
O Poder Executivo estimulará, apoiará, preservará e divulgará as manifestações culturais, religiosas e expressões artísticas, inclusive as de iniciativas populares através de seus órgãos competentes, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância, respeito à tolerância religiosa como elemento essencial ao exercício do direito à liberdade de crença.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.