Rio de Janeiro
LEI Nº 10.058 DE 07 DE JULHO DE 2023.
Nº 10058/2023
LEI Nº 10.058 DE 07 DE JULHO DE 2023.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Sociedade Bíblica do Brasil.
Art. 2.
A presente declaração não impedirá a realização de obras, reformas, benfeitorias e outras intervenções nas dependências do imóvel.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica