Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 10.057 DE 07 DE JULHO DE 2023.

Nº 10057/2023

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI Nº 10.057 DE 07 DE JULHO DE 2023.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DA SEMANA ESTADUAL DA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O AFOGAMENTO NAS PRAIAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual Da Campanha De Conscientização Contra o Afogamento nas Praias.
Parágrafo únicoA Semana Estadual Da Campanha De Conscientização Contra o Afogamento nas Praias, será realizada na segunda semana de dezembro, no início da temporada de verão.
Art. 2.
Poderá o Poder Executivo criar campanhas de conscientização através de produção de painéis, cartazes, panfletos e outros tipos de material, com vistas à conscientização da população, que contenham informações necessárias para a redução do número de afogamentos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

(…)

SEGUNDA SEMANA DE DEZEMBRO – A SEMANA ESTADUAL DA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O AFOGAMENTO NAS PRAIAS.

(...)”

Art. 4.
Esta lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.