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LEI Nº 10.056 DE 05 DE JULHO DE 2023.

Nº 10056/2023

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LEI Nº 10.056 DE 05 DE JULHO DE 2023.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA IMIGRAÇÃO JAPONESA.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o “Dia Estadual de Valorização da Imigração Japonesa”, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de junho, data da chegada do navio Kasato-Maru, que trouxe os primeiros imigrantes japoneses para o Brasil, em 1908.
Art. 2.
Esta Lei institui o Dia Estadual de Valorização da Imigração Japonesa como forma de reconhecer a importância da contribuição dada por esses imigrantes para o desenvolvimento econômico e cultural no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

Junho

(...)

DIA 18 – DIA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA IMIGRAÇÃO JAPONESA”

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de julho de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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