Rio de Janeiro
LEI Nº 10.054 DE 05 DE JULHO DE 2023.
Nº 10054/2023
LEI Nº 10.054 DE 05 DE JULHO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR UMA UNIDADE DO POUPATEMPO NO MUNICÍPIO DE MIRACEMA – RJ.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a instalar uma unidade do Poupatempo no Município de Miracema – RJ.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3.
O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei por ato próprio.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de julho de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica