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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.050 DE 30 DE JUNHO DE 2023.

Nº 10050/2023

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 10.050 DE 30 DE JUNHO DE 2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR EQUIPAMENTOS PÚBLICOS COBERTOS E CLIMATIZADOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE HOSPITAIS DE CAMPANHA OU DEMAIS CENTROS MÉDICOS, NA FORMA QUE MENCIONA.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar equipamentos públicos cobertos, munidos de estrutura habitacional em boas condições e, preferencialmente, já climatizados, para implementação de hospitais de campanha e demais centros médicos, como medida de redução de despesas no enfrentamento de epidemias, pandemias, endemias ou surtos.
Parágrafo únicoOs processos administrativos para implantação de equipamentos públicos de atendimento às vítimas deverão conter parecer prévio do órgão responsável pelo patrimônio imobiliário no Estado, que deverá analisar possível existência de imóvel próprio que atenda à necessidade sem demandar gastos com coberturas provisórias.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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