Rio de Janeiro
LEI Nº 10.049 DE 30 DE JUNHO DE 2023.
Nº 10049/2023
LEI Nº 10.049 DE 30 DE JUNHO DE 2023.
CLASSIFICA VASSOURAS COMO MUNÍCIPIO DE INTERESSE TURÍSTICO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica classificada a cidade de Vassouras como “Município de Interesse Turístico”.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica