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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.047 DE 26 DE JUNHO DE 2023.

Nº 10047/2023

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LEI Nº 10.047 DE 26 DE JUNHO DE 2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A NEGOCIAR A REDUÇÃO DOS ENCARGOS DOS CONTRATOS DA DÍVIDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM A UNIÃO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Poder Executivo fica autorizado a negociar a redução dos encargos dos contratos da dívida do Estado do Rio de Janeiro com a União, nos termos do que for acordado pelos Estados integrantes do Consórcio de Integração Sul e Sudeste – COSUD.
Parágrafo únicoO Poder Executivo fica autorizado a buscar o alongamento do pagamento do principal, rever incidência de juros que não tenham sido anuais, e, principalmente, reduzir a taxa de juros do serviço da dívida para que não seja superior ao crescimento médio do PIB brasileiro nos últimos 25 (vinte e cinco) anos (1998/2022), visto que o crescimento econômico do Estado é inferior aos encargos dos contratos da dívida com a União.
Art. 2.
Os valores pecuniários oriundos da diminuição do serviço da dívida, em função da redução de juros, serão aplicados, preferencialmente, em investimentos constantes do Plano Plurianual de 2024 (PPA de 2024), acertados nos referidos acordos com a União.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2023.

RODRIGO BACELLAR

Governador em exercício

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