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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.046 DE 26 DE JUNHO DE 2023.

Nº 10046/2023

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LEI Nº 10.046 DE 26 DE JUNHO DE 2023.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO AIRSOFT.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia do Airsoft” , que será comemorado anualmente no dia 01 de novembro.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

NOVEMBRO

DIA 01 DE NOVEMBRO – DIA DO AIRSOFT (NR)”

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2023.

RODRIGO BACELLAR

Governador em exercício

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