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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.042 DE 23 DE JUNHO DE 2023.

Nº 10042/2023

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LEI Nº 10.042 DE 23 DE JUNHO DE 2023.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO MUSICOTERAPEUTA.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia do Musicoterapeuta”.
Art. 2.
O Dia do Musicoterapeuta será comemorado, anualmente, em 15 de setembro.
Art. 3.
O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação.

“ANEXO

CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

SETEMBRO

(...)

15 de setembro – Dia do Musicoterapeuta.

(...)”

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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