Rio de Janeiro
LEI Nº 10.039 DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Nº 10039/2023
LEI Nº 10.039 DE 16 DE JUNHO DE 2023.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO OBRA SOCIAL BEM COMUM.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Obra Social Bem Comum.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica