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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.038 DE 16 DE JUNHO DE 2023.

Nº 10038/2023

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LEI Nº 10.038 DE 16 DE JUNHO DE 2023.

QUE DECLARA O MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA COMO A CIDADE DO ENTRETENIMENTO E DA GASTRONOMIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada como Cidade do Entretenimento e da Gastronomia do Estado do Rio de Janeiro, o Município de Miguel Pereira.
Art. 2.
O Poder Público estadual poderá celebrar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, com vistas a apoiar, promover e investir na divulgação das atividades de entretenimento e gastronomia da cidade.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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