Rio de Janeiro
LEI Nº 10.038 DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Nº 10038/2023
LEI Nº 10.038 DE 16 DE JUNHO DE 2023.
QUE DECLARA O MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA COMO A CIDADE DO ENTRETENIMENTO E DA GASTRONOMIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada como Cidade do Entretenimento e da Gastronomia do Estado do Rio de Janeiro, o Município de Miguel Pereira.
Art. 2.
O Poder Público estadual poderá celebrar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, com vistas a apoiar, promover e investir na divulgação das atividades de entretenimento e gastronomia da cidade.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica