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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.034 DE 02 DE JUNHO DE 2023.

Nº 10034/2023

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LEI Nº 10.034 DE 02 DE JUNHO DE 2023.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA MULHER CAMPONESA.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Mulher Camponesa, a ser comemorado anualmente no dia 15 de outubro.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(…)

MÊS OUTUBRO

(…)

DIA 15 – DIA ESTADUAL DA MULHER CAMPONESA

(…)”

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de junho de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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