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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.033 DE 01 DE JUNHO DE 2023.

Nº 10033/2023

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LEI Nº 10.033 DE 01 DE JUNHO DE 2023.

ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DE REMEMORIZAÇÃO DA CONQUISTA DO VOTO FEMININO NO BRASIL – PROFESSORA CELINA GUIMARÃES”.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia Rememorização da Conquista do Voto Feminino no Brasil – Professora Celina Guimarães”, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de fevereiro.
Art. 2.
O Poder Executivo fica autorizado a realizar, na semana em que se comemora o “Dia de Rememorização da Conquista do Voto Feminino no Brasil – Professora Celina Guimarães”, atividades didáticas no âmbito das unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação, a fim de conscientizar as novas gerações sobre a importância dessa conquista e da trajetória de Celina Guimarães Vianna, primeira eleitora do Brasil e da América Latina, para garantia da igualdade política entre homens e mulheres.
Art. 3.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

24 de Fevereiro

(...)

DIA DE REMEMORIZAÇÃO DA CONQUISTA DO VOTO FEMININO NO BRASIL – PROFESSORA CELINA GUIMARÃES”

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de junho de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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